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APRESENTAÇÃO
Sinopse
A Programação da 83ª Semana Brasileira de Enfermagem (SBEn) com o tema central A Enfermagem no contexto pandêmico pela COVID-19: que lições aprendemos? acontecerá entre 12 e 20 de maio de 2022 e será realizada pela Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn Nacional, seções de Estados e do DF, com ações em ambiente híbrido (online e presenciais). A ABEn reafirma a importância da reflexão sobre o impacto da pandemia na sociedade brasileira e mundial e congrega esforços para propor uma reflexão profunda sobre o contexto atual e o futuro dos distintos cenários de atuação da Enfermagem. A importância do trabalho da Enfermagem no enfretamento da pandemia da Covid-19 foi (e é) incontestável. Os desafios impostos durante todo o período pandêmico trouxeram à vista da sociedade brasileira as condições da profissão. Vivenciamos modificações nas formas de ensinar, gerenciar, pesquisar, cuidar e participar de movimentos políticos, associativos e sociais. Tais modificações devem ser debatidas, em especial, as respostas que construímos para os desafios e como poderemos, a partir das lições aprendidas, avançar para melhoria das condições da profissão no cenário da saúde.A pandemia da Covid-19 evidenciou que a Enfermagem enfrenta e enfrentará um contexto pós-pandêmico de grande complexidade e que é necessário nos preparar, refletindo sobre temas que emergiram ou que foram agravados, como: os processos comunicacionais, o acesso, a saúde mental, o enfrentamento de vulnerabilidades, as ações de promoção de saúde, os processos de trabalho, entre outros.O tema da 83ª SBEn será desenvolvido a partir dos seguintes eixos aglutinadores de debates, mobilizações e participação de profissionais e estudantes de enfermagem:EIXO 1- Modificações impactantes para a Enfermagem diante do contexto pandêmico.EIXO 2- Como a Enfermagem enfrentará o contexto pós-pandêmico?Neste ano, os textos de apoio foram elaborados por associados da ABEn, representantes dos distintos departamentos e comissões, de modo a contribuir com a construção coletiva do debate.
Referências
1.Brasil. Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário
Oficial da União 2016; 16 dez
2.Brasil. Medida Provisória no 890. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção
primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir
serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à
Saúde. Diário Oficial da União 2019.
3.Faria.M., Nobre V., Tasca, R., Aguillar, A. A Proposta de Orçamento para a Sáude em 2022.
Instituto de Estudos para Políticas de Saúde - Nota Técnica n.23 in: https://ieps.org.br/
pesquisas/a-proposta-de-orcamento-para-saude-em-2022/
4.Ministério da Saúde. Portaria no 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional
de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União 2017; 22 set
5.Ministério da Saúde. Portaria no 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne
Brasil. Diário Oficial da União 2019; 13 nov. 13.
6.Morosini, M.V.G.C., Fonseca, A.F.F., Baptista, T.W.F. Previne Brasil, Agência de
Desenvolvimento da Atenção Primária e Carteira de Serviços: radicalização da política de
privatização da atenção básica? Cad. Saúde Pública 2020; 36(9):e00040220. https://doi.
org/10.1590/0102-311X00040220
7.Rede de Pesquisa em Atenção Primária à Saú - de da Abrasco. Contribuição para uma agenda
política estratégica para a Atenção Primária à Saúde no SUS. Saúde Debate 2018; 42 (n.spe
1):406-30
8.Conselho Nacional de Saúde. Brasília 2022: Recomendação Nº 001, de 27 de janeiro de 2022;
Resolução nº 669, de 25 de fevereiro de 2022; Recomendação Nº 004, de 15 de março de 2022;
Recomendação Nº 005, de 25 de março de 2022; Recomendação Nº 006, de 29 de março de
2022 – Recomenda a revogação da Lei Nº. 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o
afastamento da empregada gestante.

